Advogado - 2023
Com base na Lei n.° 6.830/1980, julgue o item. A execução judicial para cobrança da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e respectivas autarquias será regida, exclusivamente, pelas disposições do Código de Processo Civil sobre a execução de títulos executivos extrajudiciais.
Com base na Lei n.° 6.830/1980, julgue o item. A dívida ativa da Fazenda Pública, compreendendo apenas aquelas de natureza tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
Com base na Lei n.° 6.830/1980, julgue o item. A inscrição em dívida ativa, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e a certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
Com base na Lei n.° 6.830/1980, julgue o item. A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
Com base na Lei n.° 6.830/1980, julgue o item. Na execução fiscal, o executado será citado para, no prazo de trinta dias, pagar a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa ou garantir a execução.
Com base na Lei n.° 6.830/1980, julgue o item. O processo administrativo correspondente à inscrição de dívida ativa, à execução fiscal ou à ação proposta contra a Fazenda Pública será mantido na repartição competente, dele extraindo‑se as cópias autenticadas ou as certidões que forem requeridas pelas partes ou requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público.
Com base na Lei n.° 6.830/1980, julgue o it. O juiz suspenderá o curso da execução fiscal, enquanto não for localizado o devedor ou não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.