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    Crimes contra a dignidade sexual

    Conceito

    O título VI, intitulado “Dos Crimes contra a Dignidade Sexual", nomenclatura alterada pela Lei n. 12.015/2009, tutela o bem jurídico dignidade sexual, e não mais a moral e os costumes. Esse título é composto pelos seguintes capítulos:

    • dos crimes contra a liberdade sexual.
    • da exposição da intimidade sexual.
    • dos crimes sexuais contra vulnerável.
    • disposições gerais.
    • do lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual.
    • do ultraje público ao pudor.
    • disposições gerais.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 14ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
    • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico] : parte especial : art. 155 a 234-B do CP / Luciano Anderson de Souza. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2020.
    • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
    Legislação relacionada
    Decisão relacionada