Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14722 de 19 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2015.
Ficam extintos, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, a que se refere o art. 2º da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, 96 (noventa e seis) cargos vagos de provimento efetivo, conforme tabela abaixo:
Ficam extintas, no Quadro de Emprego Público dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere o art. 14 da Lei nº 11.291/98, 61 (sessenta e uma) funções regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme tabela abaixo:
Ficam criados, nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário Estadual, a que se refere a Lei nº 13.807, de 17 de outubro de 2011, 131 (cento e trinta e um) cargos de provimento efetivo, em carreira, sendo:
Aos cargos criados neste artigo, aplicam-se todas as disposições contidas na Lei nº 13.807/11.
os quantitativos de cargos e funções extintos nos arts. 1º e 2º desta Lei ficam subtraídos daqueles estabelecidos e de mesma denominação da Lei nº 11.291/98; e
os quantitativos de cargos criados no art. 3º desta Lei ficam adicionados àqueles estabelecidos e de mesma denominação da Lei nº 13.807/11.
Os cargos criados nesta Lei serão providos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
Para o provimento dos cargos criados no art. 3º desta Lei, serão aproveitados os candidatos aprovados em concurso em andamento ou já homologado na data de vigência desta Lei.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.