Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14722 de 19 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para fins de consolidação:
I
os quantitativos de cargos e funções extintos nos arts. 1º e 2º desta Lei ficam subtraídos daqueles estabelecidos e de mesma denominação da Lei nº 11.291/98; e
II
os quantitativos de cargos criados no art. 3º desta Lei ficam adicionados àqueles estabelecidos e de mesma denominação da Lei nº 13.807/11.