Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14722 de 19 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos criados nesta Lei serão providos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.