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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14722 de 19 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 5º

Os cargos criados nesta Lei serão providos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14722 /2015