Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14722 de 19 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.