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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14722 de 19 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintos, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, a que se refere o art. 2º da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, 96 (noventa e seis) cargos vagos de provimento efetivo, conforme tabela abaixo:

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14722 /2015