Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14722 de 19 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas, no Quadro de Emprego Público dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere o art. 14 da Lei nº 11.291/98, 61 (sessenta e uma) funções regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme tabela abaixo: