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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14722 de 19 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário Estadual, a que se refere a Lei nº 13.807, de 17 de outubro de 2011, 131 (cento e trinta e um) cargos de provimento efetivo, em carreira, sendo:

I

116 (cento e dezesseis) cargos de Técnico Judiciário; e

II

15 (quinze) cargos de Analista Judiciário.

Parágrafo único

Aos cargos criados neste artigo, aplicam-se todas as disposições contidas na Lei nº 13.807/11.

Art. 3º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14722 /2015