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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14722 de 19 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14722 /2015