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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14722 de 19 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

Para fins de consolidação:

I

os quantitativos de cargos e funções extintos nos arts. 1º e 2º desta Lei ficam subtraídos daqueles estabelecidos e de mesma denominação da Lei nº 11.291/98; e

II

os quantitativos de cargos criados no art. 3º desta Lei ficam adicionados àqueles estabelecidos e de mesma denominação da Lei nº 13.807/11.

Art. 4º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14722 /2015