JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14722 de 19 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Para o provimento dos cargos criados no art. 3º desta Lei, serão aproveitados os candidatos aprovados em concurso em andamento ou já homologado na data de vigência desta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14722 /2015