Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14722 de 19 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, nos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário Estadual, a que se refere a Lei nº 13.807, de 17 de outubro de 2011, 131 (cento e trinta e um) cargos de provimento efetivo, em carreira, sendo:
I
116 (cento e dezesseis) cargos de Técnico Judiciário; e
II
15 (quinze) cargos de Analista Judiciário.
Parágrafo único
Aos cargos criados neste artigo, aplicam-se todas as disposições contidas na Lei nº 13.807/11.