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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13881 de 29 de Dezembro de 2011

Altera a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e cria cargos no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2011.


Art. 1º

Fica alterada a redação do "caput" do art. 3.º, e de seu § 1.º, da Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, que passam a ter a seguinte redação: Art. 3.º Integram o Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - os cargos de Técnico Superior em Trânsito, de Técnico Superior Administrativo e de Técnico Superior das carreiras de nível superior, e os cargos de Auxiliar Técnico e de Assistente Administrativo e Operacional das carreiras de nível médio. § 1.º O Plano de Cargos Efetivos de que trata o "caput" é composto por 797 (setecentos e noventa e sete) cargos, distribuídos nos graus "A", "B", "C", "D" e "E", conforme segue: CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR QUANTIDADE CARGO GRAU 65 Técnico Superior em Trânsito A 82 Técnico Superior em Trânsito B 56 Técnico Superior em Trânsito C 27 Técnico Superior em Trânsito D 14 Técnico Superior em Trânsito E 244 SUBTOTAL -                                                                         QUANTIDADE CARGO GRAU 41 Técnico Superior Administrativo A 34 Técnico Superior Administrativo B 23 Técnico Superior Administrativo C 12 Técnico Superior Administrativo D 8 Técnico Superior Administrativo E 118 SUBTOTAL -                                                                         QUANTIDADE CARGO GRAU 68 Técnico Superior A 57 Técnico Superior B 36 Técnico Superior C 18 Técnico Superior D 9 Técnico Superior E 188 SUBTOTAL -                                                                         550 TOTAL DAS CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO QUANTIDADE CARGO GRAU 66 Auxiliar Técnico A 65 Auxiliar Técnico B 45 Auxiliar Técnico C 28 Auxiliar Técnico D 11 Auxiliar Técnico E 215 SUBTOTAL -                                                                         QUANTIDADE CARGO GRAU 10 Assistente Administrativo e Operacional A 9 Assistente Administrativo e Operacional B 7 Assistente Administrativo e Operacional C 4 Assistente Administrativo e Operacional D 2 Assistente Administrativo e Operacional E 32 SUBTOTAL -                                                                         247 TOTAL DAS CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO                                                                         797 TOTAL GERAL

Art. 2º

Fica alterada a redação do "caput" do art. 4.º da Lei n.º 10.955/1997, e alterações, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4.º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos das carreiras do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - passam a ser os fixados a seguir, a partir de 1.º de novembro de 2011: CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR CARREIRAS GRAU VENCIMENTO BÁSICO A R$ 4.053,60 Técnico Superior em Trânsito B R$ 4.200,30 Técnico Superior Administrativo C R$ 4.483,32 Técnico Superior D R$ 4.629,56 E R$ 4.846,50 CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO CARREIRAS GRAU VENCIMENTO BÁSICO A R$ 1.663,80 B R$ 1.814,52 Auxiliar Técnico C R$ 2.125,30 D R$ 2.305,11 E R$ 2.407,12                                                                         CARREIRAS GRAU VENCIMENTO BÁSICO Assistente Administrativo e Operacional A R$ 1.435,40 B R$ 1.565,43 C R$ 1.833,55 D R$ 1.988,67 E R$ 2.076,69

Art. 3º

Fica alterada a redação do "caput" do art. 5.º da Lei n.º 10.955/1997, e alterações, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5.º O Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - é o seguinte: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO 07 Assessor AS-06 14 Chefe de Divisão FG-10 01 Chefe de Gabinete CC-11/FG-11 46 Coordenador de Projetos FG-08 08 Coordenador Regional FG-08 06 Coordenador CC-10/FG-10 82 TOTAL

Art. 4º

Ficam acrescentadas, ao Anexo Único da Lei n.º 10.955/1997, as denominações e as atribuições das carreiras de Técnico Superior, de Assistente Administrativo e Operacional e dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, conforme segue: "ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS - PLANO DE CARGOS EFETIVOS ........................ DENOMINAÇÃO DA CARREIRA: TÉCNICO SUPERIOR &nbspDescrição Geral das Atribuições:             &nbspRealizar atividades de nível superior, envolvendo a execução de rotina administrativa e operacional, redação, digitação de expedientes administrativos, técnicos e relacionados ao Sistema Estadual de Trânsito; aquisição, guarda, distribuição e controle de material; arquivamento e controle de expedientes; realização de atividade de execução e de apoio às áreas meio e às áreas fim do Órgão Executivo Estadual de Trânsito; inserção de dados e consultas aos sistemas informatizados utilizados pela Autarquia, Órgãos de Trânsito, colegiados administrativos e similares; execução de vistorias, avaliações, inspeções e acompanhamento das atividades dos entes credenciados; atendimento ao público interno e externo do DETRAN/RS; execução e apoio às atividades operacionais relacionadas com fiscalização, estatística, veículos, habilitação, exames, educação, infrações, penalidades, medidas administrativas, depósitos, leilões, credenciamento; conduzir veículos do Órgão; realização de exames teóricos e de prática de direção veicular, de atividades relacionadas ao trânsito e das demais atividades correlatas de grande complexidade.             &nbspQualificações Essenciais para o Recrutamento:             &nbspEscolaridade: Curso Superior completo.             &nbspOutras: Conforme instruções reguladoras do edital de concurso público.             &nbspDescrição Analítica das Atribuições:             &nbsp1) executar atividades administrativas e operacionais relacionadas ao Sistema Estadual de Trânsito;             &nbsp2) redigir, protocolar, conservar, expedir, confeccionar e preencher avaliações administrativas e técnicas relacionadas ao processo de habilitação, veículos, depósitos, educação, estatística, infrações, leilões, exames de avaliações, fiscalização, auditoria, corregedoria, utilizando recursos informatizados;             &nbsp3) efetuar o controle e o lançamento de dados, bem como o arquivo de documentos;             &nbsp4) orientar, executar e dar suporte às atividades da Autarquia;             &nbsp5) emitir e analisar relatórios, planilhas, controles, avaliações, vistorias relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB - , às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - e do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS - , bem como às normativas do DETRAN/RS;             &nbsp6) elaborar procedimentos administrativos dentro dos padrões definidos pelo DETRAN/RS com qualidade, eficiência e eficácia;             &nbsp7) executar, aplicar, redigir e controlar os exames teóricos e práticos de direção veicular;             &nbsp8) conduzir veículos do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, DETRAN/RS; e             &nbsp9) executar atividades de grande complexidade relativas ao trânsito e demais atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas. DENOMINAÇÃO DA CARREIRA: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL &nbspDescrição Geral das Atribuições:             &nbspRealizar atividades de nível médio, envolvendo a execução de rotinas administrativas e operacionais, redação, digitação de expedientes administrativos e técnicos, relacionados à gestão pública e ao Sistema Nacional e Estadual de Trânsito, aplicando e interpretando as normas que lhe são afetas; auxiliar na aquisição, guarda, distribuição e controle de material; efetuar o recebimento, arquivamento, controle, registro e distribuição de expedientes; realizar tarefas de execução e de apoio às atividades técnico-operacionais relacionadas às áreas meio e às áreas fim da Autarquia; inserção de dados e consultas nos Sistemas Informatizados do DETRAN/RS, Órgãos de Trânsito, colegiados administrativos e similares; auxiliar na execução de vistorias, de avaliações, de inspeções, de fiscalizações, de auditorias, de estatísticas, bem como nas atividades pertinentes a veículos, educação, infrações, penalidades, depósitos, leilões, credenciamentos, defesas e assessoramento jurídico; atender ao público interno e externo; conduzir veículos automotores do Órgão; realizar atividades relacionadas ao trânsito e outras correlatas que lhe forem atribuídas.             &nbspQualificações Essenciais para o Recrutamento:             &nbspEscolaridade: Ensino Médio completo.             &nbspOutras: Conforme instruções reguladoras do edital de concurso público.             &nbspDescrição Analítica das Atribuições:             &nbsp1) executar tarefas administrativas e operacionais de suporte ao funcionamento e ao gerenciamento da Autarquia, bem como aos Sistemas Nacional e Estadual de Trânsito;             &nbsp2) expedir, protocolar, conservar, confeccionar e auxiliar no preenchimento de avaliações administrativas e técnicas relacionadas ao processo de habilitação, utilizando recursos informatizados;             &nbsp3) auxiliar no controle e lançamento de dados, bem como efetuar o arquivo de documentos;             &nbsp4) executar e dar suporte às atividades meio e fim da Autarquia;             &nbsp5) realizar atendimento ao público interno e externo, prestando as informações solicitadas, com base nas normas legais, nos registros informatizados e nas orientações do superior imediato;             &nbsp6) emitir relatórios, planilhas e controles sobre vistorias, auditorias e fiscalizações, relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB -, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - e do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS -, além das normativas do DETRAN/RS;             &nbsp7) conduzir veículos do Órgão Executivo Estadual de Trânsito; e             &nbsp8) executar tarefas administrativas de apoio gerencial, as relativas ao trânsito e outras correlatas que lhe forem atribuídas. PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO: CHEFE DE GABINETE &nbspDescrição das Atribuições:             &nbsp1) Assessorar o Titular do Órgão no desempenho de suas atividades;             &nbsp2) coordenar a pauta de audiências do Diretor, bem como seus despachos, viagens e eventos;             &nbsp3) coordenar as atividades relacionadas com o gabinete e as de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do Titular do DETRAN/RS;             &nbsp4) proceder ao estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Titular da Pasta, e à transmissão e controle da execução das ordens dele emanadas;             &nbsp5) exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Titular do Órgão; e             &nbsp6) organizar, confeccionar e acompanhar a agenda do Diretor-Presidente. DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO: COORDENADOR &nbspDescrição das Atribuições:             &nbsp1) Dirigir e coordenar equipes no desempenho das atividades da área sob sua responsabilidade, conforme determinação da Diretoria do DETRAN/RS;             &nbsp2) aplicar as diretrizes governamentais visando ao aperfeiçoamento das áreas atinentes ao DETRAN/RS; e             &nbsp3) supervisionar e participar de projetos ou de serviços de certa complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, em consonância com as diretrizes da Direção da Autarquia. DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR &nbspDescrição das Atribuições:             &nbsp1) Assessorar o Diretor em matéria relacionada a sua formação acadêmica ou a sua experiência profissional;             &nbsp2) supervisionar, coordenar e participar de projetos especiais ou de serviços de maior complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, de grande resultado institucional e em consonância com as diretrizes de governo; e             &nbsp3) executar outras atividades correlatas.             &nbsp.......................................".

Art. 5º

Fica redefinida a Distribuição do Efetivo por Formação constante no Anexo Único da Lei n.º 10.955/1997, e alterações, que passa a ter a seguinte redação: "ANEXO ÚNICO ..................................... DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO POR FORMAÇÃO TÉCNICO SUPERIOR EM TRÂNSITO - TST Pedagogia 49 Psicologia 11 Medicina 2 Engenharia Mecânica 39 Engenheira Civil 6 Ciências Jurídicas e Sociais 19 Análise de Sistemas 22 Administração 87 Jornalismo 2 Comunicação 3 Ciências - Contábeis 4 SUBTOTAL - TST 244 TÉCNICO SUPERIOR ADMINISTRATIVO - TSA Pedagogia 4 Psicologia 5 Estatística 4 Engenharia Civil 2 Ciências Jurídicas e Sociais 26 Administração 33 Arquivologia 3 Biblioteconomia 2 Comunicação 1 Jornalismo 1 Ciências - Contábeis 16 Economia e Finanças 11 Secretariado Executivo 10 SUBTOTAL - TSA 118 TÉCNICO SUPERIOR - TS Curso Superior Completo 188 SUBTOTAL - TS 188 AUXILIAR TÉCNICO - AT Administração 103 Informática 31 Contabilidade 16 Secretariado 31 Mecânica 25 Enfermagem 4 Rede de Computadores 5 SUBTOTAL - TSA 215 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - AAO Ensino Médio 32 SUBTOTAL - AAO 32 TOTAL GERAL DE SERVIDORES 797

Art. 6º

Para fins de provimento inicial, ficam acrescidos, na data da publicação desta Lei, no Grau "A" das carreiras de nível superior e de nível médio do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do DETRAN/RS, 419 (quatrocentos e dezenove) cargos, que se extinguirão à medida que vagarem neste grau por meio de promoção até atingirem o número estabelecido no § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 10.955/1997, sendo:

I

122 (cento e vinte e dois) de Técnico Superior em Trânsito;

II

43 (quarenta e três) de Técnico Superior Administrativo;

III

112 (cento e doze) de Auxiliar Técnico;

IV

22 (vinte e dois) de Assistente Administrativo e Operacional; e

V

120 (cento e vinte) de Técnico Superior.

Art. 7º

As funções gratificadas de Coordenador de Unidade, previstas no "caput" do art. 5.º da Lei n.º 10.955/1997, que estiverem providas na data de publicação desta Lei, passam a denominar-se Coordenador de Projetos.

Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quando diversamente indicado.

Art. 10º

Revogam-se o § 2.º do art. 3.º e o § 2.º do art. 5.º da Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13881 de 29 de Dezembro de 2011