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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13881 de 29 de Dezembro de 2011

Altera a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e cria cargos no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quando diversamente indicado.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13881 /2011