Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13881 de 29 de Dezembro de 2011
Altera a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e cria cargos no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.