Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13881 de 29 de Dezembro de 2011
Altera a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e cria cargos no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As funções gratificadas de Coordenador de Unidade, previstas no "caput" do art. 5.º da Lei n.º 10.955/1997, que estiverem providas na data de publicação desta Lei, passam a denominar-se Coordenador de Projetos.