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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13881 de 29 de Dezembro de 2011

Altera a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e cria cargos no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 7º

As funções gratificadas de Coordenador de Unidade, previstas no "caput" do art. 5.º da Lei n.º 10.955/1997, que estiverem providas na data de publicação desta Lei, passam a denominar-se Coordenador de Projetos.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13881 /2011