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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13881 de 29 de Dezembro de 2011

Altera a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e cria cargos no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 5º

Fica redefinida a Distribuição do Efetivo por Formação constante no Anexo Único da Lei n.º 10.955/1997, e alterações, que passa a ter a seguinte redação: "ANEXO ÚNICO ..................................... DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO POR FORMAÇÃO TÉCNICO SUPERIOR EM TRÂNSITO - TST Pedagogia 49 Psicologia 11 Medicina 2 Engenharia Mecânica 39 Engenheira Civil 6 Ciências Jurídicas e Sociais 19 Análise de Sistemas 22 Administração 87 Jornalismo 2 Comunicação 3 Ciências - Contábeis 4 SUBTOTAL - TST 244 TÉCNICO SUPERIOR ADMINISTRATIVO - TSA Pedagogia 4 Psicologia 5 Estatística 4 Engenharia Civil 2 Ciências Jurídicas e Sociais 26 Administração 33 Arquivologia 3 Biblioteconomia 2 Comunicação 1 Jornalismo 1 Ciências - Contábeis 16 Economia e Finanças 11 Secretariado Executivo 10 SUBTOTAL - TSA 118 TÉCNICO SUPERIOR - TS Curso Superior Completo 188 SUBTOTAL - TS 188 AUXILIAR TÉCNICO - AT Administração 103 Informática 31 Contabilidade 16 Secretariado 31 Mecânica 25 Enfermagem 4 Rede de Computadores 5 SUBTOTAL - TSA 215 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - AAO Ensino Médio 32 SUBTOTAL - AAO 32 TOTAL GERAL DE SERVIDORES 797

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13881 /2011