Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13881 de 29 de Dezembro de 2011
Altera a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e cria cargos no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterada a redação do "caput" do art. 5.º da Lei n.º 10.955/1997, e alterações, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5.º O Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - é o seguinte: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO 07 Assessor AS-06 14 Chefe de Divisão FG-10 01 Chefe de Gabinete CC-11/FG-11 46 Coordenador de Projetos FG-08 08 Coordenador Regional FG-08 06 Coordenador CC-10/FG-10 82 TOTAL