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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13881 de 29 de Dezembro de 2011

Altera a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e cria cargos no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 6º

Para fins de provimento inicial, ficam acrescidos, na data da publicação desta Lei, no Grau "A" das carreiras de nível superior e de nível médio do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do DETRAN/RS, 419 (quatrocentos e dezenove) cargos, que se extinguirão à medida que vagarem neste grau por meio de promoção até atingirem o número estabelecido no § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 10.955/1997, sendo:

I

122 (cento e vinte e dois) de Técnico Superior em Trânsito;

II

43 (quarenta e três) de Técnico Superior Administrativo;

III

112 (cento e doze) de Auxiliar Técnico;

IV

22 (vinte e dois) de Assistente Administrativo e Operacional; e

V

120 (cento e vinte) de Técnico Superior.

Art. 6º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13881 /2011