Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13881 de 29 de Dezembro de 2011
Altera a Lei n.º 10.955, de 30 de abril de 1997, e cria cargos no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para fins de provimento inicial, ficam acrescidos, na data da publicação desta Lei, no Grau "A" das carreiras de nível superior e de nível médio do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal do DETRAN/RS, 419 (quatrocentos e dezenove) cargos, que se extinguirão à medida que vagarem neste grau por meio de promoção até atingirem o número estabelecido no § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 10.955/1997, sendo:
I
122 (cento e vinte e dois) de Técnico Superior em Trânsito;
II
43 (quarenta e três) de Técnico Superior Administrativo;
III
112 (cento e doze) de Auxiliar Técnico;
IV
22 (vinte e dois) de Assistente Administrativo e Operacional; e
V
120 (cento e vinte) de Técnico Superior.