Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13250 de 14 de Setembro de 2009
Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2009.
Fica criada, no Gabinete do Governador do Estado, a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, órgão responsável pelo planejamento, coordenação e gestão das iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Estadual e pela articulação com os Municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado para a Copa do Mundo 2014.
coordenar e promover as iniciativas relativas à efetiva preparação do Estado para realização da Copa do Mundo 2014 e sua articulação com a iniciativa privada;
relacionar-se com a União, com os Municípios e com os demais entes públicos, nos atos e projetos preparatórios para a realização da Copa do Mundo 2014;
relacionar-se com a Fédération Intemationale de Football Association - FIFA -, no atendimento das exigências e demais iniciativas visando à realização da Copa do Mundo 2014 na subsede de Porto Alegre;
acompanhar a execução dos contratos e convênios firmados pelo Estado visando à implementação das iniciativas para realização da Copa do Mundo 2014;
assegurar a transparência das ações por meio do amplo acesso às informações relativas à Copa do Mundo 2014;
responsabilizar-se pelo registro e arquivamento da documentação relacionada à Copa do Mundo 2014; e
encaminhar semestralmente, à Assembléia Legislativa, ao Tribunal de Contas do Estado e à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, relatório completo da aplicação dos recursos financeiros e suas ações correspondentes, destinados à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado do Rio Grande do Sul para a Copa do Mundo 2014.
A transparência de que trata o inciso VII, dar-se-á através da divulgação à sociedade, com atualização mensal, por intermédio de sitio próprio na rede mundial de computadores, de todas as informações relativas à execução orçamentária e financeira, bem como suas ações correspondentes, destinadas à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado do Rio Grande do Sul para a Copa do Mundo 2014.
Ficam criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pela Lei n° 4.914, de 31 de dezembro de 1964, para serem providos na forma do art. 54 da mencionada norma, 5 (cinco) cargos de Coordenador de Assessoria, Padrão CC/FG-11, 2 (dois) Coordenadores Padrão CC/FG 10, 6 (seis) cargos de Assistente Especial II Padrão CC/FG-9 e 5 (cinco) cargos de Assistente Especial I, Padrão CC/FG-8, todos com lotação na Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014.
Excetua-se do disposto no parágrafo único do art. 70 da Lei n° 13.116, de 30 de dezembro de 2008, 1 (uma) Gratificação de Agente Setorial - GAS.
Na Lei n° 12.697, de 4 de maio de 2007, alterada pela Lei n° 12.921, de 11 de abril de 2008, o art. 5° passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5° - Ficam criadas, no âmbito da Governadoria, as seguintes Secretarias: I - Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais; II - Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água; III - Secretaria-Geral de Governo; IV - Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa; e V - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014.
Fica incluído, no Anexo I da Lei n° 12.697/2007, alterada pela Lei n° 12.921/2008, relativamente às competências da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, item com a seguinte redação: Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014: a) planejamento, coordenação e gestão das iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Estadual e pela articulação com os Municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado para a Copa do Mundo 2014.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado com vista à alocação de recursos na Pasta ora criada.
A Secretaria Extraordinária e os cargos ora criados extinguir-se-ão 120 (cento e vinte) dias após o término da Copa do Mundo 2014.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.