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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13250 de 14 de Setembro de 2009

Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica criado o cargo de Secretário Extraordinário da Copa do Mundo 2014.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13250 /2009