Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13250 de 14 de Setembro de 2009
Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado com vista à alocação de recursos na Pasta ora criada.