Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13250 de 14 de Setembro de 2009
Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na Lei n° 12.697, de 4 de maio de 2007, alterada pela Lei n° 12.921, de 11 de abril de 2008, o art. 5° passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5° - Ficam criadas, no âmbito da Governadoria, as seguintes Secretarias: I - Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais; II - Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água; III - Secretaria-Geral de Governo; IV - Secretaria da Transparência e da Probidade Administrativa; e V - Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014.