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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13250 de 14 de Setembro de 2009

Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.

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Art. 5º

Excetua-se do disposto no parágrafo único do art. 70 da Lei n° 13.116, de 30 de dezembro de 2008, 1 (uma) Gratificação de Agente Setorial - GAS.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13250 /2009