Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13250 de 14 de Setembro de 2009
Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Excetua-se do disposto no parágrafo único do art. 70 da Lei n° 13.116, de 30 de dezembro de 2008, 1 (uma) Gratificação de Agente Setorial - GAS.