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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13250 de 14 de Setembro de 2009

Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.

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Art. 2º

À Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014 compete:

I

coordenar e promover as iniciativas relativas à efetiva preparação do Estado para realização da Copa do Mundo 2014 e sua articulação com a iniciativa privada;

II

relacionar-se com a União, com os Municípios e com os demais entes públicos, nos atos e projetos preparatórios para a realização da Copa do Mundo 2014;

III

relacionar-se com a Fédération Intemationale de Football Association - FIFA -, no atendimento das exigências e demais iniciativas visando à realização da Copa do Mundo 2014 na subsede de Porto Alegre;

IV

relacionar-se com a iniciativa privada nas ações de sua competência;

V

coordenar e executar o Programa Estruturante Copa do Mundo 2014;

VI

acompanhar a execução dos contratos e convênios firmados pelo Estado visando à implementação das iniciativas para realização da Copa do Mundo 2014;

VII

assegurar a transparência das ações por meio do amplo acesso às informações relativas à Copa do Mundo 2014;

VIII

responsabilizar-se pelo registro e arquivamento da documentação relacionada à Copa do Mundo 2014; e

IX

encaminhar semestralmente, à Assembléia Legislativa, ao Tribunal de Contas do Estado e à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, relatório completo da aplicação dos recursos financeiros e suas ações correspondentes, destinados à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado do Rio Grande do Sul para a Copa do Mundo 2014.

Parágrafo único

A transparência de que trata o inciso VII, dar-se-á através da divulgação à sociedade, com atualização mensal, por intermédio de sitio próprio na rede mundial de computadores, de todas as informações relativas à execução orçamentária e financeira, bem como suas ações correspondentes, destinadas à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado do Rio Grande do Sul para a Copa do Mundo 2014.

Art. 2º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13250 /2009