Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13250 de 14 de Setembro de 2009
Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Gabinete do Governador do Estado, a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, órgão responsável pelo planejamento, coordenação e gestão das iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Estadual e pela articulação com os Municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização e ao atendimento das exigências de adequação do Estado para a Copa do Mundo 2014.