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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13250 de 14 de Setembro de 2009

Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.

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Art. 9º

A Secretaria Extraordinária e os cargos ora criados extinguir-se-ão 120 (cento e vinte) dias após o término da Copa do Mundo 2014.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13250 /2009