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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13250 de 14 de Setembro de 2009

Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas instituído pela Lei n° 4.914, de 31 de dezembro de 1964, para serem providos na forma do art. 54 da mencionada norma, 5 (cinco) cargos de Coordenador de Assessoria, Padrão CC/FG-11, 2 (dois) Coordenadores Padrão CC/FG 10, 6 (seis) cargos de Assistente Especial II Padrão CC/FG-9 e 5 (cinco) cargos de Assistente Especial I, Padrão CC/FG-8, todos com lotação na Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13250 /2009