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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13250 de 14 de Setembro de 2009

Cria a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo 2014, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13250 /2009