(Artigo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Parágrafo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Artigo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Parágrafo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Parágrafo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Artigo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Artigo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
§ único (Parágrafo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Artigo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Artigo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Parágrafo único revogado pela Lei nº 11.076, de 06 de janeiro de 1998)
(Artigo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
O artigo 7º da Lei nº 9.128, de 7 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - O Estado do Rio Grande do Sul poderá, em qualquer tempo, subscrever aumentos do capital da SULGAS.
(Artigo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO BRITTO,
Governador do Estado.