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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10900 de 26 de Dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a reestruturar societariamente a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e a Companhia Riograndense de Mineração - CRM, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10900 /1996