JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10900 de 26 de Dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a reestruturar societariamente a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e a Companhia Riograndense de Mineração - CRM, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10900 /1996