Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10900 de 26 de Dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a reestruturar societariamente a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e a Companhia Riograndense de Mineração - CRM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.