Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10900 de 26 de Dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a reestruturar societariamente a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e a Companhia Riograndense de Mineração - CRM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Artigo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
I
(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
II
(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
III
(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
IV
(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)