Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10900 de 26 de Dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a reestruturar societariamente a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e a Companhia Riograndense de Mineração - CRM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(Artigo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
Parágrafo único
§ único (Parágrafo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)