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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10900 de 26 de Dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a reestruturar societariamente a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e a Companhia Riograndense de Mineração - CRM, e dá outras providências.

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Art. 6º

(Artigo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)

Parágrafo único

(Parágrafo único revogado pela Lei nº 11.076, de 06 de janeiro de 1998)

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10900 /1996