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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10900 de 26 de Dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a reestruturar societariamente a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e a Companhia Riograndense de Mineração - CRM, e dá outras providências.

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Art. 4º

(Artigo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)

Parágrafo único

§ único (Parágrafo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10900 /1996