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Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10900 de 26 de Dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a reestruturar societariamente a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e a Companhia Riograndense de Mineração - CRM, e dá outras providências.

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Art. 1º

(Artigo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)

I

(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)

II

(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)

III

(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)

IV

(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)

V

(Inciso revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)

Parágrafo único

(Parágrafo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)

Art. 1º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10900 /1996