Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10900 de 26 de Dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a reestruturar societariamente a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE e a Companhia Riograndense de Mineração - CRM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Artigo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
§ 1º
(Parágrafo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)
§ 2º
(Parágrafo revogado pela Lei nº 12.575, de 18 de julho de 2006)