Fica criado, na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça, o Serviço Biomédico, com atuação na área de perícia médica dos membros do Ministério Público e dos servidores da Procuradoria-Geral de Justiça.
O Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça compõe-se de:
Secretaria Administrativa.
O Gabinete Médico será constituído de, no mínimo, um (01) médico clínico-geral, um (01) médico psiquiatra e um (01) odontólogo.
O Gabinete Psicológico será constituído de, no mínimo, um (01) psicólogo.
A Procuradoria-Geral de Justiça poderá firmar convênios com órgãos públicos ou privados para a realização de exames laboratoriais e complementares.
São criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:
01 Médico Clínico-Geral Classe R
01 Médico Psiquiatra Classe R
01 Odontólogo Classe R
01 Psicólogo Classe R
02 Auxiliar de Enfermagem Classe N
A estrutura, atribuições e funcionamento, inclusive dos órgãos recursais do Serviço Biomédico serão definidos por resolução do Procurador-Geral de Justiça.
As sínteses das atribuições dos cargos criados por esta lei são as constantes nos quadros anexos.
Os Promotores de Justiça e os servidores dos quadros auxiliares do Ministério Público em exercício nas Comarcas não abrangidas pelo Serviço Biomédico de que trata esta lei, poderão ser atendidos pelas Unidades Sanitárias locais.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO BRITTO,
Governador do Estado.
Anexo
A N E X O S
Cargo:
MÉDICO CLÍNICO-GERAL
Síntese dos deveres: prestar assistência médica aos membros e servidores do Ministério Público no recinto do Serviço Biomédico e, somente em casos especiais ou de emergência, fora deles; realizar perícia médica funcional para ingresso, aposentadoria e licença dos membros e servidores do Ministério Público; realizar perícia médica funcional para readaptação de servidores do Ministério Público; exarar laudos e pareceres, podendo para tanto, solicitar exames ou diligências para melhor elucidação do diagnóstico; expedir atestados periciais; elaborar relatórios; participar de juntas médicas; realizar outras tarefas correlatas ao cargo.
Regime de trabalho
: 40 horas semanais
Instrução:
nível superior
Habilitação funcional:
habilitação legal para o exercício da profissão de médico.
Cargo:
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Nível:
médio
Síntese dos deveres: assistência aos médicos durante o exame físico, pré-admissional, periódicos e eventuais; consulta, entrevista, exame físico, diagnóstico, plano assistencial; entrevistas de revisão de saúde; cooperação na vigilância da saúde dos membros e servidores do Ministério Público em reabilitação de uma enfermidade; visitas domiciliares em caráter de emergência; assistência às gestantes; orientação na administração de medicamentos; seguimento dos exames realizados; acompanhamento ao médico, quando solicitado por este, em visitas domiciliares; supervisão e controle da preparação de material e medicamentos; prestação de serviços de ambulatório, periódicos ou de urgência.
Regime de trabalho:
40 horas semanais
Habilitação funcional:
curso de auxiliar de enfermagem devidamente registrado.
Cargo:
PSICÓLOGO
Síntese dos deveres: realizar psicodiagnósticos; realizar avaliações psicológicas através de consultas, entrevistas, aplicação de testes e de outros instrumentos científicos; firmar atestados, diagnósticos e prognósticos psicológicos; firmar, em conjunto com Médico Psiquiatra, laudos de verificação de saúde mental para fins de tratamento, concessão de licença ou aposentadoria; propor, acompanhar, assistir tratamento psicoterápico; realizar reavaliações psicológicas; assessorar os membros do Ministério Público avaliando as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos administrativos e administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de atuação do Ministério Público; executar tarefas afins.
Cargo:
MÉDICO PSIQUIATRA
Síntese dos deveres: realizar inspeção na área de sua especialidade, mediante consultas ambulatoriais, hospitalares ou domiciliares; firmar, juntamente com o Psicólogo, atestados, laudos e verificações de saúde mental, para concessão de licença ou de aposentadoria, bem como de tratamentos, desde que com a concordância do interessado; firmar diagnósticos psiquiátricos; propor e acompanhar tratamento, quando for o caso, podendo prescreve medicamentos, sugerir internações, remoções ou baixas, desde que com o consentimento do interessado; realizar ou assistir perícias; assessorar os membros do Ministério Público avaliando, na área de sua especialidade, as condições cognitivas e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de atuação do Ministério Público; executar tarefas afins.
Cargo:
ODONTÓLOGO
Síntese dos deveres: realizar inspeções na área de sua especialidade; firmar atestados e laudos para concessão de licença, bem como de tratamentos; realizar ou assistir perícia; prestar assistência odontológica aos membros e servidores do Ministério Público.
Regime de trabalho:
40 horas semanais
Habilitação funcional:
habilitação legal para o exercício da profissão de odontólogo.