Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10559 de 19 de Outubro de 1995
Cria o Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A estrutura, atribuições e funcionamento, inclusive dos órgãos recursais do Serviço Biomédico serão definidos por resolução do Procurador-Geral de Justiça.