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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10559 de 19 de Outubro de 1995

Cria o Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

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Art. 7º

A estrutura, atribuições e funcionamento, inclusive dos órgãos recursais do Serviço Biomédico serão definidos por resolução do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10559 /1995