Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10559 de 19 de Outubro de 1995
Cria o Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As sínteses das atribuições dos cargos criados por esta lei são as constantes nos quadros anexos.