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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10559 de 19 de Outubro de 1995

Cria o Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

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Art. 5º

A Procuradoria-Geral de Justiça poderá firmar convênios com órgãos públicos ou privados para a realização de exames laboratoriais e complementares.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10559 /1995