Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10559 de 19 de Outubro de 1995
Cria o Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Procuradoria-Geral de Justiça poderá firmar convênios com órgãos públicos ou privados para a realização de exames laboratoriais e complementares.