Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10559 de 19 de Outubro de 1995
Cria o Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Gabinete Psicológico será constituído de, no mínimo, um (01) psicólogo.