Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10559 de 19 de Outubro de 1995
Cria o Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Promotores de Justiça e os servidores dos quadros auxiliares do Ministério Público em exercício nas Comarcas não abrangidas pelo Serviço Biomédico de que trata esta lei, poderão ser atendidos pelas Unidades Sanitárias locais.