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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10559 de 19 de Outubro de 1995

Cria o Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

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Art. 6º

São criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: 01 Médico Clínico-Geral Classe R 01 Médico Psiquiatra Classe R 01 Odontólogo Classe R 01 Psicólogo Classe R 02 Auxiliar de Enfermagem Classe N

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10559 /1995