Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10559 de 19 de Outubro de 1995
Cria o Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São criados, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: 01 Médico Clínico-Geral Classe R 01 Médico Psiquiatra Classe R 01 Odontólogo Classe R 01 Psicólogo Classe R 02 Auxiliar de Enfermagem Classe N