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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10559 de 19 de Outubro de 1995

Cria o Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça, o Serviço Biomédico, com atuação na área de perícia médica dos membros do Ministério Público e dos servidores da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10559 /1995