Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10559 de 19 de Outubro de 1995
Cria o Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça, o Serviço Biomédico, com atuação na área de perícia médica dos membros do Ministério Público e dos servidores da Procuradoria-Geral de Justiça.