Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10559 de 19 de Outubro de 1995
Cria o Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça compõe-se de:
I
Gabinete Médico;
II
Gabinete Psicológico
III
Secretaria Administrativa.