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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10559 de 19 de Outubro de 1995

Cria o Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

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Art. 2º

O Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça compõe-se de:

I

Gabinete Médico;

II

Gabinete Psicológico

III

Secretaria Administrativa.

Art. 2º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10559 /1995