Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10559 de 19 de Outubro de 1995
Cria o Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
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