JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10559 de 19 de Outubro de 1995

Cria o Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10559 /1995